Marina Coelho Sousa, Advogado

Marina Coelho Sousa

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Evandro Júnior, Advogado
Evandro Júnior
Comentário · há 10 anos
Desculpa mas nunca vi a atuação dos Direitos Humanos no diaadia de quem quer que seja. Infelizmente é um órgão que habitualmente trabalha em cima da "desgraça" em algum evento isolado.

Caso fosse verdade a afirmação "o que mais defende é inocente acusado de algum crime ou culpado por algum crime que não está cumprindo a pena devida", os advogados criminalistas não existiam e a defensoria pública não estaria atolada de processos que os defensores mal dão conta de ler os autos para as audiências.

Outro fato negativo do texto é colocar o policial como Estado e sacrificá-lo por tal. A infelicidade desse texto é tamanha que desrespeita a própria premissa dos DH, que é a "humanidade". Ora, deixa o policial de ser ser-humano em razão de sua farda? Creio que não.

Tratando de arbitrariedades, nesses eventos fatídicos de mortes em penitenciárias, qual a culpa do Estado? Ter imposta a obrigação de cuidar de animais capazes das maiores atrocidades? Quem matou aquelas pessoas não foram agentes estatais, mas sim os pares deles que se demonstraram ser piores do que os que foram vitimados.

E sim, são animais, ou não, talvez taxá-los de tal seria covardia com os animais que, no seu instinto mais primitivo, matam para saciar sua fome, o que aprendemos desde cedo que se chama cadeia alimentar. O que foi visto foi o mal em sua mais pura essência, a vontade de matar pelo simples fato de matar para demarcar território. E não apenas matar, a crueldade explícita demonstra a total falta de humanidade daqueles que ora são protegidos pelos direitos humanos.

Por fim, como elencado no texto, as vítimas podem requerer indenização de seus malfeitores, dito isto, o certo seria que os assassinos fossem responsabilizados pelos atos que cometeram contra o Estado, não o próprio Estado, haja visto que seus agentes não foram responsáveis pelos eventos, e, tendo pensamento diferente, todos aqueles da população vítimas de crimes poderiam propor ação de cobrança contra o Estado, tendo em vista a clara obrigação deste em fornecer segurança, saúde, educação e outros a todos, logo, todos são bens tutelados do Estado, e não apenas apenados.
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